“Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.”
Art. 4°- Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)
A violência contra os IDOSOS extrapola, há tempos, os limites da convivência social e já fazem parte do seu dia-a-dia, pois onde quer que o IDOSO esteja, na grande maioria das vezes, sofre algum tipo de maltrato, por mais simples que seja, revelando conflitos de relações interpessoais que afetam a convivência tranqüila, a solidariedade humana e conseqüentemente a sua qualidade de vida.
A violência contra pessoa idosa pode se expressar das seguintes formas: física, sexual, psicológica - emocional, material- econômica e negligência.
· Violência Física – Ato causado com a intenção de provocar dor, ferimento e coerção física.
· Violência Sexual – Assédio e/ou ato sexual sem o consentimento do idoso.
· Violência Psicológica ou emocional – Corresponde a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar do convívio social.
· Violência Material ou econômica – Exploração imprópria ou ilegal e/ou uso sem consentimento de recursos materiais e/ou financeiros do idoso.
· Negligência – Refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários, por parte dos responsáveis familiares ou das instituições.
Só use a força pela vida!
Não se omita! DENUNCIE!
Em caso de violação de direitos,
DENUNCIE!
DISQUE 100
Não é preciso se identificar!
(75) 3262 – 1292
DELEGACIA
(75) 3262 –1980
MINISTÉRIO PÚBLICO
(75) 3262 – 3753
POLÍCIA MILITAR
190
Nenhum comentário:
Postar um comentário