sexta-feira, 30 de março de 2012

Violência contra a pessoa idosa é um ato intolerável e inaceitável!


Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.”
Art. 4°- Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)

  A violência contra os IDOSOS extrapola, há tempos, os limites da convivência social e já fazem parte do seu dia-a-dia, pois onde quer que o IDOSO esteja, na grande maioria das vezes, sofre algum tipo de maltrato, por mais simples que seja, revelando conflitos de relações interpessoais que afetam a convivência tranqüila, a solidariedade humana e conseqüentemente a sua qualidade de vida.
A violência contra pessoa idosa pode se expressar das seguintes formas: física, sexual, psicológica - emocional, material- econômica e negligência.
·       Violência Física – Ato causado com a intenção de provocar dor, ferimento e coerção física.

·       Violência Sexual – Assédio e/ou ato sexual sem o consentimento do idoso.

·       Violência Psicológica ou emocional – Corresponde a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar do convívio social.

·       Violência Material ou econômica – Exploração imprópria ou ilegal e/ou uso sem consentimento de recursos materiais e/ou financeiros do idoso.

·       Negligência – Refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários, por parte dos responsáveis familiares ou das instituições.

Só use a força pela vida!
Não se omita! DENUNCIE!

Em caso de violação de direitos,
DENUNCIE!
DISQUE 100
Não é preciso se identificar!


(75) 3262 – 1292

DELEGACIA
(75) 3262 –1980

MINISTÉRIO PÚBLICO
(75) 3262 – 3753

POLÍCIA MILITAR
190

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