sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Quiz - Teste seus conhecimentos sobre os direitos infanto-juvenis

Quiz - Teste seus conhecimentos sobre os direitos infanto-juvenis

Ilustração: Carlos Gonzalez
Você sabe com qual idade um adolescente pode começar a trabalhar? O que fazer caso encontre uma criança trabalhando abaixo dessa idade mínima?

Um hospital pode receber uma criança que esteja passando mal e esteja sem um acompanhante?

E o que pode acontecer com os pais que não matricularem seus filhos em uma escola?

Para marcar o mês das crianças, o Portal Pró-Menino lançou, no dia 10 de outubro, um quiz com perguntas como estas para testar e ampliar seus conhecimentos sobre os direitos das crianças e dos adolescentes.

São dez questões sobre diferentes assuntos do dia-a-dia com que muitos profissionais da área como conselheiros tutelares e de direitos, professores e assistentes sociais estão acostumados a lidar. No entanto, qualquer pessoa também pode vivenciar e passar por tais situações.

Por isso, o objetivo do quiz é caracterizar cenas cotidianas em que pessoas podem observar a garantia ou violação dos direitos infanto-juvenis e, principalmente, identificar possibilidades de reação para resolver o problema.

http://www.pro-menino.org/quiz/ 

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Que Exploração é Essa Episódio 1


terça-feira, 2 de agosto de 2011

18 de maio: mobilização para o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

 

 

DENUNCIE- DISQUE 100

Ou CREAS 75- 3262 1292

CONSELHO TUTELAR  75- 3262 1716

 

 


Fotos das atividades realizadas no dia 18 de maio de 2011















18 de Maio - Dia de Enfrentamento ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes

18 de Maio


Texto: Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes Fonte: www.comitenacional.org.br

Em julho de 2011, o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente completou 21 anos. Nesses anos, tivemos muitas conquistas e tantas outras estamos por alcançar.  Ter o dia 18 DE MAIO, instituído pela Lei Federal 9.970/00, como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, é uma dessas conquistas memoráveis.  Esse dia foi escolhido, porque em 18 de maio de 1973, em Vitória–ES, um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Crime Araceli”.  Esse era o nome de uma menina de apenas 08 anos de idade, que foi raptada, drogada, estuprada, morta e carbonizada por jovens de classe média alta. Esse crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune. A intenção do 18 DE MAIO é destacar a data para mobilizar e convocar toda a sociedade a participar dessa luta.
A violência sexual praticada contra criança e adolescente é uma violação dos Direitos Humanos, em especial do direito à vivência sadia da sexualidade. Nessa violação, são estabelecidas relações diversas de poder, nas quais pessoas e/ou redes satisfazem seus desejos e fantasias sexuais e/ou tiram vantagens financeiras e lucram usando, para tais fins, as crianças adolescentes. Especificamente na exploração sexual, a criança ou adolescente não é considerada sujeito de direitos, mas um ser despossuído de humanidade, de direitos e de proteção.  A exploração sexual de meninos e meninas ocorre geralmente na pornografia e prostituição.  Para o lucro da rede exploração sexual, crianças podem traficadas, ou seja, tornam-se mercadorias a serem utilizadas na pornografia e prostituição.
As violações dos direitos humanos sexuais de crianças e adolescentes não se restringem a uma relação entre vítima e autor. Essas violações ocorrem (e são provocadas) pela forma como a sociedade está organizada em cada localidade e globalmente. Podem ser destacadas, nesse aspecto, as atividades turísticas que não consideram os direitos de crianças e adolescentes, facilitando ações de exploração sexual. Também merecem relevo os grandes empreendimentos, que causam impactos significativos nos contextos locais e favorecem a entrada e a permanência de meninas e meninos na prática da prostituição. O enfrentamento da violação de direitos humanos sexuais de crianças e adolescentes pressupõe que todas as pessoas, desde que nascem, são seres sexuados e este universo do seu viver se expressa e é vivenciado diferentemente na diversas fases da vida humana. Na primeira infância, a criança começa a fazer as descobertas sexuais e a notar, por exemplo, diferenças anatômicas entre os sexos. Mais à frente, com a ocorrência da puberdade, a pessoa passaa vivenciar um momento especial da sexualidade, com emersão mais acentuada de desejos sexuais. Nessas fases iniciais do desenvolvimento da sexualidade (infância e adolescência), é fundamental a atenção e a proteção a partir do adulto. Nenhuma tentativa de responsabilizar a criança e o adolescente pela violação dos seus direitos pode ser admitida pela sociedade.
Aos adultos, além da sua responsabilidade legal de proteger e defender crianças e adolescentes cabe-lhes o papel pedagógico da orientação, acolhida e franqueza buscando superar tabus, preconceitos e oferecendo segurança para que possam reconhecer-se como pessoa em desenvolvimento, sujeitos e sujeitas em desenvolvimento. E, mais que tudo isso, que podem organizar-se e envolverem-se coletivamente no enfrentamento aos desrespeitos aos seus direitos sobretudo, promoção da cidadania que impõe à sociedade a necessidade  de colocar crianças e adolescentes como prioridade absoluta.
Assim, pautar o 18 de Maio nas nossas agendas é demonstrar que todos – família, escola, sociedade civil, governos, instituições de atendimento, mídia – estamos convocados e comprometidos em fazer a nossa parte no enfrentamento da violência sexual e promover as condições para o desenvolvimento digno e feliz da sexualidade de crianças e adolescentes.

Estatuto da Criança e do Adolescente

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Texto compilado
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.




Leia o Estatuto  completo neste endereço:

ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

Atividade sobre o ECA foi  realizada no dia 03 de agosto de 2011,  na Escola Almir Passos, em parceria com os profissionais do CREAS.